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Viagem

05 a 06 de Julho – Arraial do Cabo e Búzios

Informações do Pacote

Data Saída

04/07/2025

Horário

21:00

Data Retorno

06/07/2025

Horário

16:00

Local Embarque

Public Pedreira Term. Diadema Metrô Jabaquara Metrô Barra Funda Metrô Tatuapé Posto Sakamoto Guarulhos

R$ 550,00

por adulto

☑️Embarques: Sexta Feira
▪️A partir das 20:30hs, o horário exato de cada ponto será informado na semana da viagem.

☑️Roteiro de Sábado:
▪️Parada para Troca de roupa no graal;
▪️Chegada em Arraial do Cabo-RJ;
▪️Passeio de Escuna junto com o grupo; São 4 horas de passeio com paradas nas principais praias e uma vista panorâmica dos pontos turísticos de Arraial.
💰Valor R$ 150,00 por pessoa. (Obrigatório) – Pago na semana da viagem.

▪️Entre 17:00hs e 18:30hs iremos nos reencontrar, voltar ao ônibus e iniciar nossa ida ao hotel que fica em Búzios.
▪️Após o Check-in a noite é livre.

☑️Roteiro de Quarta – Feira:
▪️Café da manhã no Hotel;
▪️ Manhã livre;
▪️ Check-out as 16:00hs;
▪️Iniciaremos nosso retorno a SP a partir das 15:00hs.
▪️Desembarque em São Paulo
A partir das 23:50hs.
——————————‐—————-
⚠️ATENÇÃO: AS TAXAS.
▪️Por determinação da prefeitura, o ônibus só pode ir até o estacionamento da cidade de Arraial e lá todos devem pegar uma Jardineira para ir até o centro de Arraial.
▪️Valor: R$ 15,00 por pessoa.
( Já incluso a ida e volta nesse valor)
Pagamento em dinheiro (Obrigatório)

▪️No Cais a Marinha/ICBIO é cobrado R$10,00 de taxa de embarque/Ambiental).
(Somente para quem vai fazer o passeio de escuna)
Pagamento em dinheiro (Obrigatório)

⚠️ ATENÇÃO: O Roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio.

  • Transporte Executivo
  • Guia local
  • Monitor
  • Hospedagem
  • Café da Manhã
  • Alimentação
  • Passeio de Barco R$150,00

1. CONDIÇÕES GERAIS

A DELLUCAS TURISMO, CNPJ , formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA

2.1. A DELLUCAS TURISMO atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras,

fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento

de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora

não possui poder de previsão ou controle.

2.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações .

2.3. A DELLUCAS TURISMO recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer joias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA

3.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do deposito inicial (sinal para reserva),.

Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07 (sete) dias úteis

anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 100% do valor do programa de viagem.

3.2. Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado até 10 dias uteis da data de embarque. A não

complementação do pagamento permitirá à DELLUCAS TURISMO cancelar os serviços confirmados,

obedecendo as cláusulas do item 6.

3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais

que comprovadamente os altere.

3.4. Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele.

3.5. Apresentação para embarque em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos

vouchers/bilhetes marítimos.

3.6. Acomodação: A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia se apartir das 15 horas e a

saída (check-out) deverá ser feita até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não salvo reservado no momento da reserva. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama

articulada ou sofá-cama.

3.7. Regime de Alimentação: Prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido.

3.8. Traslados e passeios: São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão

realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.

3.9. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que

estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo,

extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua

manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o

passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito

a transportar um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.

3.10 Responsabilidades sobre valores: DELLUCAS TURISMO. não se responsabiliza por roubo de

documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.

3.11. Opcionais: Em nosso folheto indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão

inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO

4.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, por-tanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

4.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20kg. por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.

4.3. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a

responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

4.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.

4.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.

4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:

a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72hs da saída

do vôo.

4.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por

autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 5.

4.8. Conexões: Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de

03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs. 4.9 Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL. (RG original com foto). Menores

desacompanhados, precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além do RG Original.

5. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS:

5.1. Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.

5.2. Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após

a liberação.

6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO

6.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado. bem como alteração de datas.

6.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados (incluindo-se se for o caso, serviços de meia pensão), deverão ser feitas por escrito e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com

que forem comunicadas:

Parte Terrestre: Até 30 dias antes da viagem será cobrado para reservas internacionais U$ 200 (200 dólares americanos) por pessoa e reservas nacionais multa de 20% sobre o valor total do pacote por pessoa referente a gastos operacionais.

Entre 29 e 20 dias antes do inicio da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.

Menos de 19 dias antes da viagem ou do início dos serviços – perda total do valor pago.

No caso de grandes eventos como, por exemplo, Reveillon, Carnaval, Congressos, etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares. Independente da data de cancelamento, pois a parte terrestre estará totalmente paga aos fornecedores.

Parte marítima: Uma vez confirmada e garantida a cabine não importando a antecedência com que for feito o pedido de cancelamento, serão aplicadas as multas impostas pelas Companhias Marítimas Internacionais,

multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos

promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, antes dos pagamentos. Serão somados

as multas das Companhias Marítimas Internacionais uma taxa operacional de USD 50,00 por passageiro e

3% de custo financeiro do financiamento, se houver.

Parte aérea: a) em algum dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento. Nestes casos os

prazos de cancelamentos serão: até 30 dias antes da viagem: serão aplicadas as multas impostas pelas Companhias Aéreas. Independente da data de cancelamento sera aplicada multa de 20% sobre valor total do pacote e gastos comprovados.

Menos de 60 dias antes do inicio da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.

Menos de 45 dias antes da viagem ou do início dos serviços – perda total do valor pago.

b) em vôos regulares ou bloqueios as passagens aéreas são tarifas especiais reduzidas, implicando em

certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o

ressarcimento por parte da cia. aérea.

6.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço

confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.

7. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA

7.1. DELLUCAS TURISMO. estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.

7.2. A documentação de viagem para vôos fretados será entregue num prazo máximo de 24hs antes do

embarque.

7.3. Em casos de reserva de último momento, a DELLUCAS TURISMO. se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de São Paulo.

8. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO 8.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a

impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem,

sendo aplicadas as penalidades do item 5. 8.2. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou

empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a), ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação,

por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. As

informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais

sejam respeitadas.

8.3 Viagens Internacionais:

a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade

original, com foto atual.

Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os

consulados dos países a serem visitados.

Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG

Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia

apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da

apresentação do atestado de óbito.

8.4 Viagens Nacionais:

a) Brasileiros: carteira de identidade original

Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original. Obs.: Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG

Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia

apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.

8.5 Documentações NÃO PERMITIDAS:

Não é permitido – Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados. Não é permitido – Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.

Não é permitido – Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).

Não é permitido – Certidão de nascimento (mesmo para menores). 8.6 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, e tendo em vista o disposto no art.

65, parágrafo 2º da Lei nº 9.069, de 30.06.95, R E S O L V E U: Art. 1º As pessoas físicas que ingressarem no País ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$10.000,00

(dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 da

Lei nº 9.069/95, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua

entrada no País ou de sua saída do País, declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em

“traveller’s cheques” que estiver portando, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda. Leia resolução na integra: ( _2524_v3_L.pdf )

9. RECLAMAÇÕES: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a DELLUCAS TURISMO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

10. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE

10.1 – NÃO será admitido atraso na saída e no retorno do ônibus no translado para o evento, devendo cada

usuário chegar ao local no horário marcado pelo responsável. Caso ocorra, será tolerado apenas o prazo de 05 minutos para a partida, no caso de motivo de extrema relevância o período será renovado e tolerado por

05 minutos. 10.2– O uso indevido das instalações do ônibus/hotel/barco, bem de patrimônio privado, que produza dano mesmo que culposo, implicará na responsabilização civil penal do usuário, mediante procedimento específico,

e a reposição ao erário particular do valor de sua manutenção. O solicitante responsável deverá informar,

obrigatoriamente, sobre quaisquer danos e a identificação do seu causador, e, caso não seja possível à

identificação do agente, todos serão considerados responsáveis solidários, arcando com o valor a ser reposto

ao erário

10.3 – De acordo Com a Lei Federal nº 9294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos veículos.

10.4 – No descumprimento do item acima, o Condutor Oficial interromperá a viagem por 15 minutos, assim seja detectado o resíduo do fumígeno, e o solicitante responsável será advertido do descumprimento da Lei.

Ocorrendo pela segunda vez, o Condutor interromperá a viagem e o mesmo será convidado a se retirar sem

reposição de danos ou ressarcimentos ou traslado de regresso ao ponto de partida. 10.5 – É proibido o transporte, o uso ou o comércio de quaisquer substâncias consideradas ilícitas, bem como bebidas alcoólicas no interior do Ônibus, e, ainda, o ingresso de passageiros alcoolizados ou sob efeito

de outras substâncias durante o trajeto da viagem, compreendido entre a partida até o local do evento, e a

volta. Em caso de descumprimento deste termo, o Condutor adotará os mesmos procedimentos descritos no

item 4.

10.6 – Não é admitido o uso de aparelhos sonoros bem como os assemelhados no interior do ônibus.

10.7 – Todo passageiro será responsável pela coleta do seu próprio lixo no interior do ônibus, devendo para tal utilizar meios de coleta próprios, além da organização e manutenção da limpeza deste.

10.8 – Não será admitida mudança no itinerário do ônibus, salvo por motivo de força maior a ser justificado pelo responsável condutor visando a segurança e bem-estar coletivo.

10.9- A Dellucas Turismo se isenta de quaisquer responsabilidades ao mal-uso do ônibus e hospedagem, bem como a transtornos causados em decorrência de não cumprimento das cláusulas acima descritas.

10.10- A Dellucas Turismo se isenta de possíveis atrasos em decorrência de transtornos causados no percurso de viagem (transito ou casos fortuitos) dando ciência ao passageiro no momento do ocorrido, se

isentando de qualquer responsabilidade da condução do passageiro entre o local de desembarque e seu

domicilio

11. POLÍTICA DE QUANTIDADE MINÍMA DE PASSAGEIROS TERRESTRE

11.1 As viagens só ocorrerão se for atingido um número de pessoas suficiente para que seja viável o transporte contratado no ato de reserva. Caso não atinja o número mínimo de pessoas para o tipo de

transporte contratado a Dellucas Turismo poderá mudar a categoria do transporte, podendo por lei remarcar

ou reembolsar o pagamento realizado. Ex.: Um ônibus EXECUTIVO só poderá ser cumprido caso o número

mínimo de pessoas na viagem atinja 30 passageiros.

11.2 Quando não for possível atingir a quantidade mínima de pessoas para que seja cumprido o tipo do transporte, a viagem não ocorrerá e o valor bloqueado a título de reserva de vaga será devolvido a você. 11.3 Por padrão, toda e qualquer devolução de valores ocorrerá na modalidade de crédito em conta de TITULARIDADE DO COMPRADOR, podendo ser utilizado para aquisição de reserva de vagas para outras viagens da Dellucas Turismo..

11.4 A seu exclusivo critério você poderá solicitar que a devolução ocorra na modalidade de estorno bancário, devendo indicar uma conta para crédito do respectivo valor.

12. PANDEMIA: Na possibilidade de cancelamento do evento por parte da DELLUCAS TURISMO devido a pandemia por questões como decretos da cidade de origem e/ou destino no qual proibi a circulação de onibus de Turismo e/ou condições impostas que não são viáveis financeiramente e operacionalmente para realização da viagem por parte da empresa, faremos a remarcação sem custo e nas mesmas condições ao cliente ou o mesmo impossibilitado de viajar na nova data terá como credito o valor pago com validade até 31/12/2022 (Não Haverá reembolso) assegurado pela MP948, de 8 de Abril de 2020.

 

13. FORO: O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade de São Paulo de comum acordo com o consumidor.

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