Política de Cancelamentos e Reembolsos
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado. bem como
alteração de datas.
Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados (incluindo-se se for o caso,
serviços de meia pensão), deverão ser feitas por escrito e as penalidades, serão aplicadas segundo
antecedência com que forem comunicadas:
Parte Terrestre:
- Independente da data de cancelamento: Multa de 30% sobre o valor total do pacote e por pessoa referente a gastos operacionais
- Entre 29 e 20 dias antes do início da viagem: Multa de 50% sobre o valor total do pacote e acrescido de gastos comprovados e efetivados caso haja.
- Menos de 19 dias antes da viagem ou do início dos serviços: perda total do valor pago.
O reembolso só poderá ser feito até 35 dias úteis após a viagem, independente da data de cancelamento.
Parte marítima:
- Independente da data de cancelamento: Multa de 30% sobre o valor total do pacote e por pessoa referente a gastos operacionais. Uma vez confirmada e garantida a cabine não importando a antecedência com que for feito o pedido de cancelamento, serão aplicadas as multas impostas pelas Companhias Marítimas Internacionais, multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, antes dos pagamentos. Serão somados as multas das Companhias Marítimas Internacionais uma taxa operacional de USD 50,00 por passageiro e 3% de custo financeiro do financiamento, se houver.
O reembolso só poderá ser feito até 35 dias úteis após a viagem, independente da data de cancelamento.
Parte aérea:
- Independente da data de cancelamento: Multa de 30% sobre o valor total do pacote e por pessoa referente a gastos operacionais e acrescido de gastos comprovados e efetivados caso haja.
- Menos de 90 dias antes da viagem ou do início dos serviços: perda total do valor pago.
O reembolso só poderá ser feito até 35 dias úteis após a viagem, independente da data de cancelamento.
A) não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro
perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete nos termos e na forma do Código
Brasileiro de Aeronáutica;
B) em vôos regulares ou bloqueios as passagens aéreas são tarifas especiais reduzidas, implicando
em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão
aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente
será feito após o ressarcimento por parte da cia. aérea.
Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.